Discurso do Diretor-Geral do DNPM
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acesso realizado em 14/08/2006

Senhoras e Senhores,
Quero, inicialmente, agradecer a presença de todos, que aqui compareceram para prestigiar este importante momento para o setor brasileiro de águas minerais, oportunidade em que solicito uma salva de palmas para o Dr. Benedictus Mário Mourão, a quem destinaria, informalmente, o título de Patrono da Crenologia Nacional, o qual, ao longo dos seus mais de noventa anos tem prestado relevantes serviços à causa crenológica e crenoterápica do Brasil e do mundo, com 15 livros versando sobre o tema, reconhecidos internacionalmente.

É com muita satisfação que estamos aqui instalando a Comissão Permanente de Crenologia, reativando este importante instrumento de gestão e de valorização das águas minerais em nosso país.
 O segmento de Águas Minerais, dentre os segmentos da atividade de mineração, é um dos mais expressivos, tendo em vista a sua importância tanto para a economia nacional, gerando renda e emprego, como e sobretudo para a saúde das pessoas.
Este momento simboliza o resgate do papel do governo federal na busca de uma melhor disciplinamento das nossas águas minerais. O Ministério de Minas e Energia, por meio de Portarias do Senhor Ministro Interino, em 3 de fevereiro do ano corrente, como estabelecido no Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, aprovou o Regimento da Comissão, bem como designou os seus membros, delegando competência ao Secretário Giles Carriconde para acompanhar os trabalhos desta CPC em nome do MME. Assim, a Comissão Permanente de Crenologia tem uma função essencialmente pública.
O principal objetivo da Comissão é o de colaborar no fiel cumprimento do Código de Águas Minerais. A Comissão, dentre suas prerrogativas tem a competência de estabelecer as condições básicas sob o ponto de vista medicamentoso, regulamentando as atividades crenoterápicas, implantando e coordenando a aplicação da doutrina crenológica em todo o território nacional. É função da CPC, assim, determinar as prescrições específicas para as empresas que aproveitam as águas minerais no preparo de sais medicinais, propor atualização da classificação químico-terapêutica dessas águas, divulgar suas ações medicamentosas junto à sociedade, disciplinar e racionalizar o seu uso, classificar as instâncias hidrominerais segundo a qualidade de suas instalações e de estabelecer um regulamento geral para a exploração dessas instâncias, dentre outras não tão menos importantes atribuições das aqui citadas.

Gostaria de aqui ressaltar que não se trata de uma “nova” comissão como foi questionado por alguém, mas sim o que se está fazendo é o resgate da Comissão Permanente de Crenologia, já prevista em Lei.
Na reativação da Comissão Permanente de Crenologia, para fins de indicação de seus membros, foram observados todos os aspectos técnicos e jurídicos concernentes à matéria, bem como os de representatividade de segmentos envolvidos da sociedade, dentro do mais rigoroso cumprimento da lei. A Comissão ficou composta por quatro membros efetivos e quatro suplentes, todos especialistas no assunto, além da presidência que fica a cargo deste Diretor-Geral do DNPM, tendo como o meu substituto, o nosso diretor-geral adjunto, Dr. João César.
Fazem parte desta comissão como membros efetivos e suplentes, representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM), da Sociedade Brasileira de Termalismo (SBT), bem como profissionais do corpo especializado em Águas Minerais e Termais do próprio DNPM, configurando, assim, um grupo de altíssimo nível técnico-científico
A ação medicamentosa é de essencial relevância para a classificação de águas minerais, motivo principal da nossa defesa pela reativação da Comissão Permanente de Crenologia. Entendemos que, após a instalação da Comissão Permanente de Crenologia, poderemos num segundo momento, criar sub-grupos de estudos e Grupos Técnicos, ampliando a participação e o nível de audiência para outros segmentos interessados, não contemplados como membros efetivos. Com isso, temos a certeza de estarmos atendendo à necessidade governamental de utilizar mecanismos de gestão democrática  com vistas ao atendimento dos anseios de diversos segmentos distribuídos por todo território nacional.
A CPC terá, certamente, muito trabalho pela frente, Senhor Secretário e Senhores Membros. Podemos citar uma série de itens pendentes sobre os quais a comissão haverá de se debruçar e apresentar soluções dentre os quais teremos que:
Promover a padronização do uso crenoterápico das águas minerais, definindo limites mínimos para classificação dessas águas, com base na presença de elementos predominantes a exemplo de Flúor, Iodo, Arsênio, Lítio, Vanádio etc.;
Estabelecer critérios para a classificação de águas minerais envasadas quanto à temperatura e radioatividade, por serem classificação de fontes;
Diferenciar as águas minerais naturais daquelas purificadas adicionadas de sais promovendo o devido esclarecimento ao público consumidor bem como caracterizar se as águas purificadas adicionadas de sais deverão controladas pelo DNPM;
Discutir a atualização do Código de Águas Minerais, com ênfase na caracterização e classificação das águas;

Definir uma posição clara sobre blendagem de águas minerais;
Definir condições para o uso do ozônio nas indústrias de água mineral, o qual deverá ocorrer tão somente para fins de esterilização de equipamentos e lavagem de vasilhantes;
Valorização da balneoterapia;
Criar condições para habilitação e acreditação de novos laboratórios capacitados a executarem o “estudo in loco”;
Definir a periodicidade das reuniões da Comissão;
Padronizar embalagens retornáveis;
Padronizar materiais utilizados nas indústrias de água mineral, desde a captação até o envase.
Precisamos dar um tratamento específico às águas potáveis de mesa, as quais estão previstas no Artigo 3º do Decreto-Lei No 7841/45, caracterizadas como as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade, condição esta a ser definida por ato ministerial.
Por fim, como já disse, temos que formar Grupos Técnicos, permitindo a participação de outros segmentos da sociedade, e melhor qualificar as nossas decisões.
Pretendemos imprimir uma dinâmica de reuniões trimestrais para esta Comissão, estando prevista a primeira para o dia 8 de abril próximo, a ser oportunamente convocada por meio de ofício.
Gostaria de agradecer a área jurídica do MME e do DNPM, nas pessoas de Dra. Erenice Guerra, Bete Bohm, Dra. Ana Salett e Dra. Cristina Campos por todo empenhoem garantir todos os atos que respaldaram a legalidade e a legitimidade desta Comissão de Crenologia.
Quero aqui, na qualidade de presidente da Comissão, saudar os meus pares, membros desta Comissão e, desejar a todos nós, uma profícua gestão no que tange, principalmente, ao fiel cumprimento do Código de Águas Minerais.

Muito obrigado.

Miguel Antonio Cedraz Nery
Brasília, 23 de março de 2005